As pessoas autistas têm direito a usufruir gratuitamente do transporte público, seja tanto municipal quanto rodoviário (intermunicipal), mas é importante ficar atento a algumas regras:
• Existe passe-livre estadual e passe-livre nacional:
O passe-livre estadual permite a locomoção somente dentro e entre os municípios daquele respectivo Estado.
Quem deseja viajar entre Estados precisa ter a carteira nacional.
FIQUE ATENTO: Cada Estado pode estabelecer diferentes regras para conceder o passe-livre. Para alguns, como é o caso de Santa Catarina, basta comprovar a deficiência com documento médico e comprovante de residência. Para outros, entretanto, como é o caso do Paraná, além de comprovar a deficiência e a residência, também exige-se prova de ser pessoa baixa renda.
• Como conseguir o passe-livre?
Também chamado de “carteirinha”, o passe-livre deve ser solicitado ao órgão responsável, o qual varia de Estado para Estado. Em Santa Catarina, a instituição responsável é a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Para solicitar, basta levar os seguintes documentos:
1. Documento pessoal;
2. Laudo médico;
3. Comprovante de residência.
O passe-livre nacional deve ser solicitado ao Ministério da Infraestrutura.
• Tem validade?
Sim, o passe-livre deve ser renovado, em regra, de 2 em 2 anos.
• Tem limite de viagens?
Não há qualquer limite. A pessoa pode viajar quantas vezes quiser. Caso isso ocorra, saiba que é uma ilegalidade, denuncie e busque auxílio jurídico para resolver.
• O acompanhante também tem direito?
Sim, o acompanhante também usufrui do mesmo direito.
• Adultos têm direito?
Sim, toda e qualquer pessoa com autismo tem direito, seja criança ou adulta.
Esse conteúdo foi útil? Curte.
Conhece alguém que precisa ler isso? Compartilhe.
Ficou com dúvidas? Comente!