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Estrangeiros têm direito à previdência social desde que contribuam para o INSS.

A lei não não exclui os migrantes como contribuintes do sistema previdenciário. Ou seja, os benefícios não são exclusivos para brasileiros, mas para qualquer um que contribua.

CUIDADO: Aposentadoria, contudo, podem ter regras diferentes a depender do país de origem e nos quais a pessoa já trabalhou.

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