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Aposentadoria Rural

Pessoas que trabalham no meio rural têm direito a regras especiais quando vão se aposentar.

As regras se alteram conforme a categoria que o trabalhador pertença e conforme o tipo de aposentadoria pretendida.

Em resumo, existem dois tipos de aposentadoria rural:
– Por idade
– Por tempo de contribuição

A primeira, por idade, é igual à aposentadoria por idade urbana, mas com a vantagem que há redução da idade mínima.
Assim, nessa hipótese, os requisitos para se aposentar são:

  • 60 anos, se homem, 55 anos, se mulher; e
  • 180 contribuições.

Quanto à segunda, por tempo de contribuição, os requisitos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 180 contribuições, a título de carência.

“Trabalhei apenas um período como rural, não a vida toda. Tem como aproveitar esse tempo?”

Sim, é possível!

Para essas situações, há a chamada aposentadoria híbrida.

Não é uma aposentadoria nova ou autônoma. Em verdade, é a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição em um conjunto de regras diferentes para aqueles trabalhadores que laboraram tanto na roça quanto no meio urbano.

Ou seja, ela é:
– Aposentadoria por idade híbrida; ou
– Aposentadoria por tempo de contribuição com período rural.

“E quais são essas diferenças?”

Em relação à aposentadoria por idade, aquela vantagem da redução de idade mínima some, passando a ser igual às regras urbanos. Além disso, também passa a ser exigido tempo de contribuição, ao invés de carência.

Ou seja:

Homem:
– 65 anos
– 20 anos de tempo de contribuição

Mulher:
– 62 anos
– 15 anos de tempo de contribuição

“Mas então não vale a pena!”

Bem… a questão se vale ou não a pena demanda um cálculo mais elaborado, pois algumas vezes é a única oportunidade que alguém tem para se aposentar.
De todo modo, é inegável a diferença prejudicial.

“E quanto à aposentadoria por tempo de contribuição com período rural?”

Aqui a situação muda de figura. Não há alteração nos requisitos, continuam os mesmos.
O difere é que será contado o período em que permaneceu no meio rural como tempo de contribuição.

Quer saber de uma coisa boa?

A depender da situação, é possível contar esse período a partir dos 12 anos de idade ou menos, se tiver proba forte.
Isso mesmo.
Enquanto no meio urbano o tempo de contribuição começa, na maioria das vezes, somente a partir dos 14, 16 ou 18 anos de idade; no meio rural é contado desde antes.

Essa contagem pode te favorecer muito, em razão de antecipar sua aposentadoria.

Existem inúmeras outras regras e informações importantes, mas essas serão descritas de forma detalhada em outro post.

Siga-nos para saber de tudo.

Ficou com dúvida? Quer saber mais?
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