Se existe algo triste na vida é perder um benefício por culpa do INSS.
Muitas vezes aquele benefício é a única forma da pessoa sobreviver e tem-lhe tirado por um erro injusto.
Assim, listamos situações em que é possível pedir à Justiça a condenação do INSS a compensar pelo dano moral sofrido:
- Erro na perícia médica: Não é quando há simples indeferimento do benefício, porque o perito entendeu que está apto ao trabalho. É quando há cometimento de algum erro grosseiro na análise pericial. Por exemplo: pessoa é cadeirante e o perito descreve que ela chegou “deambulando” (caminhando).
- Suspensão do BPC/LOAS sem prévia notificação para a parte apresentar defesa/recurso;
- Erro administrativo: É a situação mais comum. Ocorre quando o INSS cessa ou indefere a concessão/prorrogação do benefício por puro equívoco. Por exemplo: cessar benefício de pessoa homônima (com mesmo nome), cessar benefício errado (quando a pessoa recebe dois benefícios e um deles é cortado no lugar do outro), cessar benefício sem justificativa etc;
- Demora na implementação do benefício: Não é qualquer demora ou atraso. É para aquelas situações que extrapolam o limite do razoável (meses ou até mesmo anos).
Cabe salientar que, infelizmente, não são todas situações que caracterizam dano moral, como apontado em cada item.
Para saber se o seu caso se enquadra nas hipóteses previstas, é necessário procurar Advogado especialista e questionar o que pode ser feito.
Você já sofreu alguma das situações listadas?
Conhece alguém que sofreu com isso?
Lembre-se que o prazo para entrar com ação é de 5 anos, hein. Não deixe seu direito prescrever.