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Trabalhei em atividade insalubre, o que preciso para me aposentar?

O exercício de atividade laborativa em condições insalubres de forma contínua e em níveis superiores ao permitido em Lei concede ao segurado do INSS o direito à aposentadoria especial, ou seja, a contagem do tempo de serviço será menor, a depender do grau de agressividade do agente nocivo.

Para obter a aposentadoria especial você precisa apresentar documentos que comprovem a insalubridade, como por exemplo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade, LTCAT e PPRA.

Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial.

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