Não há dúvidas que a Reforma da Previdência foi bastante prejudicial para os segurados.
Um dos benefícios que mais foi afetado é a pensão por morte.
Antes, o dependente recebia 100% do valor da aposentadoria do falecido. Hoje, o valor da pensão é de 50% d valor da aposentadoria mais 10% por cada dependente
Se tiver 1 dependente, a pensão é de 60%; se tiver 2 dependentes, será 70% e assim sucessivamente até o limite de 100%.
Por exemplo:
Antônio recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria. Em 2018, antes da reforma, Antônio falece e Maria, sua esposa viúva, passa a receber pensão por morte. O benefício de Maria é de 100% da aposentadoria deixada, ou seja, R$ 3.000,00.
Agora imagine o mesmo cenário, mas em 2022: Maria não irá receber R$ 3.000,00 de pensão. O benefício será de apenas R$ 1.800,00.
“Só isso?”
Sim, somente isso.
Maria irá receber 60% (50%+10%) da antiga aposentadoria de Antônio por ser a única dependente.
Injusto, não? Muito.
Porém, há uma solução para isso em determinados casos.
Se um dos dependentes for pessoa com deficiência, o valor da pensão deve obrigatoriamente ser de R$ 100% da aposentadoria.
Logo, em nosso exemplo, se Maria é deficiente (esquizofrenia, cardiopatia grave, visão monocular etc) a pensão deverá ser de R$ 3.000,00, igual à regra antiga.
“Existem dois dependentes, mas somente um é deficiente, como fica?”
Nada se altera. A lei exige a deficiência de somente um dos dependentes. Para receber 100% da aposentadoria deixada pelo segurado falecido.
ATENÇÃO: Fique atento a isso. Não espere pela boa vontade do INSS, porque ele normalmente não verifica essa situação. Ele concede a pensão pela regra geral.
Cabe à pessoa pensionista, no ato de requerimento de pensão, informar que é deficiente e pedir .
De todo modo, caso a pensão já tenha sido concedida no valor errado e a pessoa está nessa situação, recebendo menos que deveria, é possível revisar o benefício e pedir o pagamento retroativo das diferenças.
Sabia disso?
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