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Empresa não emitiu CAT. E agora? Como conseguir meu benefício acidentário?

O CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho – é o mais importante documento quando ocorre algum acidente trabalhista ou há desenvolvimento de doença ocupacional pelo empregado.

Nele constam todas as informações pertinentes para o recebimento de benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).

É obrigação da empresa emiti-lo. Contudo, é bastante comum a empresa se omitir a fim de tentar evitar uma condenação judicial ao pagamento de indenização.

Na situação da empresa não emitir o CAT, existem outras pessoas que podem fazê-lo:

• O próprio empregado acidentado
• A família do empregado
• Sindicato
• Médico
• Autoridade Pública

“Mas como fazer?”
Existem 3 formas de emitir o CAT:

• Presencialmente na agência da previdência social, através de um formulário
• Pelo portal MEU INSS
• Pela Central 135

Os dois últimos são os mais simples e, portanto, são os recomendados.

Havendo dúvida, o ideal é procurar um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário ou trabalhista, para auxiliá-lo.

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