Trabalho não é sofrimento, mas certamente existem funções e atividades que impactam na vida e saúde do trabalhador.
Existem profissões que causam câncer; outras, destroem as costas e joelhos em razão do carregamento de peso ou excesso de movimentos repetitivos.
E não é somente doença física. O trabalho pode causar doenças psiquiátricas, como é o caso da Síndrome de Burnout, em profissões que tenham carga de estresse muito alta.
Se essas doenças incapacitam, é direito do trabalhador receber beneficiário previdenciário. O benefício irá depender da incapacidade, se total ou parcial, temporária ou permanente.
“Como saber se sofro de alguma doença causada pelo trabalho?”
Existe uma lista legal de doenças relacionadas ao trabalho. Ela está no anexo III do Decreto n. 3.048.
Se você tem alguma doença ali elencada, possivelmente ela é decorrente do seu trabalho.
“Mas são somente essas doenças?”
Não. É doença ocupacional qualquer enfermidade que seja causada ou agravada pela atividade do trabalhador. Ou seja, mesmo aquelas que não estão na lista também podem ser assim consideradas.
“E por que eu preciso saber disso?”
Muito simples. Os benefício por incapacidade decorrentes do trabalho (chamados de acidentários) são MUITO mais vantajosos que os previdenciário.
O valor do benefício acidentário é maior de 10% a 40% que os benefício previdenciários, variando conforme cada casp.
Exemplo: João e Maria entraram juntos na empresa e sempre trabalharam lá. Recebem o mesmo e desenvolvem a mesma função.
João tem depressão não relacionada com o trabalho. Em razão disso, recebe R$ 3.000,00 de auxílio-doença.
Maria sofre de Síndrome de Burnout, diretamente relacionada ao trabalho. O auxílio-doença de Maria será de R$ 5.000,00.
Diferença, não?
O mesmo emprego, a mesma função, o mesmo salário, porém Maria tem direito de receber mais.
Por isso é importante saber se o benefício está correto. A pessoa pode estar recebendo menos que deveria.