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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

APESAR DE TER SIDO EXTINTA, AINDA É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

A aposentadoria por tempo de contribuição era um dos melhores benefícios antes da reforma da previdência.

Ocorre que muita coisa mudou, inclusive houve a extinção dessa aposentadoria.

Mas calma…

Se você estava quase se aposentando antes da reforma, se faltavam poucos anos, existem regras diferentes para você. São as chamadas Regras de Transição.

A ideia central das Regras de Transição é basicamente um pedágio, um tempo a mais de contribuição que o segurado terá de “pagar” para poder se aposentar.
Esse tempo a mais pode metade ou o dobro do tempo faltante para se aposentar.

Existem dois tipos de pedágio: o 50% e o 100%.

Pedágio de 50%*

O pedágio de 50% é destinado para aquelas pessoa que precisavam de até 2 anos de contribuição, na data da reforma da previdência (12.11.2019), para alcançar a aposentadoria.

Ou seja:

  • Homens que tinham 33 anos de contribuição; e
  • Mulheres com 28 anos de contribuição.

É necessário, portanto, cumprir os 2 anos faltantes + 1 ano (50% de 2) para poder se aposentar.
Em regra, quem contribuiu de forma continua durante esse período já pode pedir a aposentadoria

Algumas observações:
– Não existe idade mínima
– Há incidência do Fator Previdenciário no cálculo, o que pode reduzir o valor do benefício.

Pedágio de 100%

Esse pedágio segue a mesma ideia que o anterior, contudo tem algumas diferenças.

A pessoa que estava quase se aposentando precisa cumprir o dobro do tempo faltante. Ou seja, se faltava 2 anos, será preciso contribuir por mais 2. Se 3 anos, mais 3 anos.

Exemplo: José, homem, 60 anos de idade, tinha 32 anos de contribuição em 12.11.2019. Como faltavam 3 anos, ele precisará cumprir mais 3, ou seja, 6 anos no total.
Ele somente poderá se aposentar por essa regra em 2025, pois terá cumprido os dois requisitos: idade e tempo de contribuição.

Tem idade mínima:
– Homens: 62 anos e 6 meses
– Mulheres: 60 anos e 6 meses.

Mas, afinal, qual a vantagem dessa modalidade?

O valor da aposentadoria.
Não há redutor, o que faz elevar o valor do beneficio.

As regras dos cálculos para cada modalidade são diferentes e alteram bastante o valor. Entretanto essa parte fica para outro post.

O que achou? Já sabe por qual modalidade pretende se aposentar?

Ficou com dúvida?
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