A PESSOA QUE TEM DOIS OU MAIS EMPREGOS/ATIVIDADES AO MESMO TEMPO DEVE TER O BENEFÍCIO MAIOR
Isso porque as contribuições das atividades devem ser somadas.
Por exemplo: João é médico e professor universitário. No hospital onde exerce a medicina, sua remuneração é de R$ 6.000,00; já na universidade, o salário é de R$ 5.000,00.
A contribuição previdenciária deverá ser calculada com base no total da soma das remunerações, ou seja, R$ 11.000,00.
Assim, a contribuição de João facilmente alcança o teto da previdência.
Mas por que é importante saber disso?
Porque nem sempre foi assim.
Até então o INSS não fazia essa soma. A contribuição era feita com base na remuneração da atividade principal. As contribuições das atividades secundárias apenas serviam como uma espécie de reforço.
No caso de João, o INSS iria considerar somente a contribuição da atividade de médico. As contribuições retidas da atividade de professor não serviam para muita coisa.
Resultado? Qualquer benefício concedido (aposentadoria, auxílio-doença etc.) era em valor menor que o devido.
Desse modo, o segurado pagava em dobro e recebia pela metade.
Injusto, não?
Além de injusto, é ilegal. Em razão disso, é possível revisar o benefício e aumentar o valor recebido.
Em alguns casos é possível dobrar o valor do benefício.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado em mais de um emprego ou exercito mais de duas atividades ao mesmo tempo e tenha recebido algum benefício previdenciário nos últimos 10 anos pode pedir a revisão.
Com a revisão, além de aumentar o valor do benefício, também recebe-se as diferenças não pagas com juros e correção monetária dos últimos 5 anos.