BENEFÍCIO PARA PESSOAS QUE DEFINITIVAMENTE NÃO PODEM MAIS TRABALHAR
A aposentadoria por invalidez visa proteger aquelas pessoas que não conseguem mais trabalhar em decorrência de doença e acidentes.
Serve para aquelas situações em que a pessoa trabalha e contribui para o INSS e, por infelicidade da vida, acometida por alguma ou sofre acidente que lhe retira a capacidade.
Para ter direito é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Incapacidade definitiva e permanente para o trabalho
- Ser impossível a reabilitação para outra função
- Carência: 12 contribuições anteriores à data da incapacidade
OBS: Existem doenças que isentam o segurado da carência. - Qualidade de segurado na data da incapacidade.
A incapacidade e a possibilidade de reabilitação são detectadas por perícia médica, tanto na via administrativa quanto judicial.
É importante informar que o INSS dificilmente concede aposentadoria por invalidez logo no primeiro pedido. A praxe é conceder e prorrogar auxílio-doença por um período antes de converter em aposentadoria.
Contudo, o mesmo não ocorre na via judicial.
É comum juízes, atentos à realidade do segurado, concederem aposentadoria quando o laudo médico for nesse sentido.
VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Eis aqui uma das maiores injustiças cometidas com a Reforma da Previdência.
O valor do benefício foi reduzido!
Antes da reforma, o valor era de 100% da média dos maiores salários da pessoa.
Hoje, após a reforma, o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição, se homem, ou 15 anos de contribuição, se mulher.
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