Sabemos que esse momento é extremante delicado, contudo, é importante que você conheça os seus direitos.
De acordo com o art. 294 da Instrução Normativa PRES/INSS n. 45, para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Vale destacar que natimorto é o termo atribuído ao feto que morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto.
Ainda, conforme consta no art. 358 da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, o salário-maternidade é devido durante 120 dias, incluindo casos de natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT (data do afastamento do trabalho), caso a segurada tenha se afastado até 28 dias antes do nascimento da criança.