Inicialmente, esclarecemos que o INSS fragmenta os dependentes do segurado em três classes.
A primeira classe é constituída pelos cônjuges, companheiros(as) e filhos, não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
A segunda classe é destinada aos pais.
Enquanto na terceira classe, é reservada aos irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Ainda, destacamos que somente na primeira classe a necessidade econômica é presumida, de modo que na segunda e na terceira classe é necessária a comprovação de interdependência.
Por fim, orientamos que você busque por um advogado de sua confiança para lhe auxiliar nesse momento delicado.