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Serviço Militar e Dependência Previdenciária: Proteção Social para Jovens Menores de 21 Anos.

De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, artigo 181, § 8º, está assegurado que o menor de 21 (vinte e um) anos de idade mantém a qualidade de dependente perante a Previdência Social durante o período de serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário.

Isso significa que, mesmo durante o período em que o jovem estiver cumprindo suas obrigações militares, ele continuará sendo reconhecido como dependente para efeitos de benefícios previdenciários, como pensão por morte, por exemplo.

Essa disposição visa garantir a proteção social do menor, assegurando que ele não perca direitos previdenciários importantes em virtude de sua convocação ou escolha pelo serviço militar. Portanto, o serviço militar não prejudica a condição de dependente do jovem.

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