Inicialmente, esclarecemos que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.
Ainda, destacamos que um dos requisitos para a concessão do benefício é a qualidade de segurado à época do acidente.
MAS ATENÇÃO: não são todos os segurados que possuem direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Somente os empregados urbanos, rurais, empregados domésticos, segurado especial e trabalhador avulso é que podem requerer o auxílio.
Por fim, informamos que, infelizmente, os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao recebimento do benefício.
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