SIM. NÃO SOMENTE AO AUXÍLIO-DOENÇA, MAS TAMBÉM À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Alcoolismo é uma doença grave que, infelizmente, atinge inúmeras pessoas e suas respectivas famílias.
Em que pese o preconceito, o alcoolismo é uma doença como qualquer outra e recebe o mesmo tratamento legal.
O vício em álcool retira da pessoa toda a capacidade de trabalhar. Seja trabalho braçal, operacional ou intelectual, não há como exercer qualquer função.
Desse modo, se o sujeito contribui para a Previdência Social e torna-se alcoólatra terá, portanto, direito ao auxílio-doença.
A depender da situação (gravidade do caso, profissão, possibilidade de cura etc) também é possível a concessão de aposentadoria por invalidez.
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