Algumas práticas dos planos de saúde podem prejudicar o atendimento adequado às pessoas autistas.
Por isso preparamos uma lista com 5 práticas comuns que não são permitidas por Lei:
1️⃣ NEGATIVA DE TRATAMENTO AMPLO AO AUTISTA: O tratamento ao autista vai muito além as consultas médicas e psicológicas, em regra envolvem o acompanhamento de equipes multidisciplinares que visam o desenvolvimento cognitivo, motor, comportamental e da fala e por isso não podem ser negados ou restringidos.
2️⃣ Cancelamento imotivado: de acordo com a Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, as operadoras de planos de saúde não podem cancelar o seu contrato sem um motivo justificado. Isso significa que você tem direitos protegidos quando se trata do cancelamento do seu plano.
O cancelamento só pode ocorrer por motivos como sua solicitação, inadimplência por período superior a 60 dias ou por infração grave cometida por você.
3️⃣ Cobrança de tarifas diferentes: a cobrança de tarifas para a utilização de serviços é a mesma para todos os usuários, a diferenciação entre este ou aquele usuário é considerada ilegal e discriminatória;
4️⃣ Negativa Indevida de exames: quando se fala de exames, tem-se que a ANS estabelece o rol de coberturas mínimas fornecidas pelo planos de saúde e dentre eles se encontram os exames laboratoriais, de imagem, com isso, não cabe ao plano de saúde definir quais irá ou não autorizar.
5️⃣Negativa de atendimento: os planos de saúde têm a obrigação de fornecer cobertura para os tratamentos e procedimentos previstos em contrato e de acordo com a legislação vigente. Quando ocorre a negativa de atendimento sem justificativa válida, mesmo diante de coberturas obrigatórias, configura-se uma prática abusiva.