SIM!
Caminhoneiro, em regra, é atividade especial, pois o profissional está submetido a um ambiente insalubre em razão de agentes nocivos à saúde.
Ou seja, como a vida do caminhoneiro é prejudicada pelo trabalho, é seu direito por lei poder se aposentar antes.
Quantos anos precisa para se aposentar como caminhoneiro?
25 anos de contribuição como caminhoneiro.
Não fui caminhoneiro a vida toda, somente durante alguns anos, tenho direito?
– Sim! Mesmo que não tenha exercido a profissão pelo tempo exigido (25 anos), o período nessa atividade, por menor que seja, “vale mais” e pode ser usado para antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
IMPORTANTE: A insalubridade não se presume. Assim, não basta somente comprovar a profissão.
É necessário comprovar que, de fato, a saúde foi prejudicada.
Como comprovar isso?
De várias formas, mas existem documentos essenciais, quais são:
- Carteira de trabalho
- PPP – Perfil Profissionográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Como conseguir esses documentos?
Com a empresa onde você trabalhou, ela tem o dever de fornecer.
Mas a aposentadoria especial não foi extinta pela Reforma da Previdência?
Sim, você está atento e sabe de seus direitos. A aposentadoria especial foi extinta, mas ainda é possível usufruir de seus benefícios. Desse modo, não está “tudo perdido”.
Ficou com dúvida?
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