O CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho – é o mais importante documento quando ocorre algum acidente trabalhista ou há desenvolvimento de doença ocupacional pelo empregado.
Nele constam todas as informações pertinentes para o recebimento de benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).
É obrigação da empresa emiti-lo. Contudo, é bastante comum a empresa se omitir a fim de tentar evitar uma condenação judicial ao pagamento de indenização.
Na situação da empresa não emitir o CAT, existem outras pessoas que podem fazê-lo:
• O próprio empregado acidentado
• A família do empregado
• Sindicato
• Médico
• Autoridade Pública
“Mas como fazer?”
Existem 3 formas de emitir o CAT:
• Presencialmente na agência da previdência social, através de um formulário
• Pelo portal MEU INSS
• Pela Central 135
Os dois últimos são os mais simples e, portanto, são os recomendados.
Havendo dúvida, o ideal é procurar um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário ou trabalhista, para auxiliá-lo.
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