A demora do INSS é conhecida.
O segurado pode escolher somente em qual agência deseja fazer a perícia, mas não pode decidir o dia, estando limitado aos dias e horários disponibilizados pelo próprio INSS.
Assim, é bastante comum que a data para realização da perícia seja definida para muito tempo após o requerimento.
Aí surge a dúvida: “vou receber até a data da perícia?”
A resposta depende da sua situação:
a) PARA QUEM JÁ RECEBE BENEFÍCIO DO INSS (PEDIDO DE PRORROGAÇÃO): Os pagamentos devem ser mantidos até a data da realização da perícia. O segurado não tem culpa se o INSS tem poucas vagas.
b) PARA QUEM NÃO RECEBE O BENEFÍCIO (PEDIDO DE CONCESSÃO): Infelizmente, é a pior situação. O segurado não receberá nada até a data da perícia.
Se o direito for reconhecido, o segurado receberá de maneira retroativa, ou seja, o pagamento dos meses atrasados tudo em uma única vez. Contudo, enquanto não concedido o benefício, o pagamento não é obrigatório.
Se a perícia foi designada para muitos meses a frente, há maneiras de antecipá-la, mas para isso você deve procurar um(a) advogado(a) de sua confiança para saber como proceder.