Imagine a seguinte situação: Até 2021, João recebia R$ 2.000,00 de auxílio-doença. Em 2022, o INSS constatou que ele não tem mais capacidade para trabalhar e resolveu conceder aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente).
Após isso, João começou a receber menos! De R$ 2.000,00 mensais, passou a receber um salário mínimo, apenas R$ 1.212,00.
Você acha isso correto?
A pessoa ter seu benefício reduzido no momento em que ela mais precisa, justamente quando está comprovado que não há mais condições de voltar a trabalhar?
Pois é isso que o INSS faz.
Depois da Reforma da Previdência, em 2019, a lei mudou e o valor da aposentadoria por invalidez foi alterado. Agora é inferior ao valor do auxílio-doença.
Contudo, isso está errado e é possível revisar.
O Poder Judiciário, ao menos nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já pacificou entendimento que o novo método de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional. Ou seja, é inválido o que o INSS faz.
Desse modo, aquelas pessoas que, assim como João, tiveram seu benefício reduzido após a concessão da aposentadoria podem propor ação judicial para pedir a revisão do benefício e o pagamento das diferenças atrasadas em relação aos meses que recebeu a menos.
Sabia disso?
Aconteceu com você ou conhece alguém que precisa saber disso?
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