É O CHAMADO BPC/LOAS.
Toda pessoa que tenha deficiência e seja incapaz de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família tem direito de receber Benefício de Prestação Continua (BPC), também conhecido como LOAS.
O benefício é 1 salário mínimo por mês.
Mas cuidado que há um requisito além da deficiência: a situação de miserabilidade.
Para ter garantido esse direito, é necessário que a pessoa esteja em risco social. Ou seja, que a renda da família seja baixa.
A lei determina que a renda da família deve ser de 1/4 do salario mínimo por pessoa. Hoje esse valor é de R$ 303.
“Como descobrir isso?”
Primeiro: some todas as rendas de quem mora na mesma casa.
Segunda: divida o total pelo número de pessoas.
Terceiro: se o resultado for 303 ou menos, a pessoa deficiente tem direito ao benefício.
DICA: Se algum membro da família recebe aposentadoria de 1 salário mínimo, essa renda não entra na conta. Pode ser excluído do cálculo.
Além disso, benefícios temporários (Auxílio-Brasil, por exemplo) também não integram o cálculo.
Assim, se uma família vive exclusivamente de uma aposentadoria e de Auxílio-Brasil, a renda é considerada 0 (zero).
“Em minha casa deu mais de 303, perdi o direito?”
Depende. Esse valor não é absoluto. Mesmo que a renda supere ao que a lei determina, é possível conseguir o benefício, desde que não seja uma diferença muito grande.
Por fim, a família deve estar cadastrada no CadÚnico.
Se não estiver, basta procurar o CRAS mais próximo de sua casa e pedir orientação.
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