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Provavelmente, você recebe o tipo errado de auxílio-doença e isso lhe traz prejuízo.

Vamos direto ao ponto: Provavelmente, você recebe o tipo errado de auxílio-doença e isso faz com que você perca dinheiro todo mês.

Como?

Assim, existem duas espécies de auxílio-doença:

a) Auxílio-doença previdenciário (tipo B31);

b) Auxílio-doença acidentário (tipo B91).

O primeiro é para aqueles casos que a doença ou lesão NÃO tem ligação com o trabalho da pessoa.

O segundo é para aqueles casos que a doença ou lesão tem correlação com o trabalho.

O valor do benefício será o mesmo, independentemente do tipo, contudo somente o auxílio-doença acidentário (tipo B91) dá direito ao recebimento de FGTS durante o período de afastamento e estabilidade no emprego.

Ou seja, se a pessoa for afastada do trabalho pelo INSS e for concedido auxílio-doença previdenciário, a empresa não tem obrigação de pagar FGTS tampouco terá estabilidade quando retornar ao trabalho (poderá ser dispensado sem justa causa no dia seguinte, por exemplo).

Por outro lado, se essa mesma pessoa for afastada e receber o benefício tipo acidentário, terá direito tanto ao FGTS (mesmo durante o período não trabalhado) quanto à estabilidade de 12 meses, quando retomar ao emprego.

Qual o grande problema?

Em muitas situações o INSS concede o benefício errado. Em vez de conceder auxílio-doença acidentário (tipo B91), concede a espécie previdenciária (tipo B31).

Isso faz com que o trabalhador/segurado tenha seus direitos violados.

Sabe qual é a boa notícia?

É possível resolver essa situação e recuperar seus direitos, ainda que seja de forma retroativa.

E você? Já conferiu se seu benefício está correto? Conta para a gente.

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