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Quem recebe auxílio-acidente, pode trabalhar registrado? Confira a legenda.

Inicialmente, é importante destacarmos que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.

Ainda, vale salientar que esse benefício é devido ao segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que implicam na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Por fim, de acordo com o art. 86, §3º da Lei nº 8.213/91, quem recebe auxílio-acidente pode sim trabalhar, inclusive com a Carteira de Trabalho assinada.

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