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Situações que você pode exigir compensação por dano moral contra o INSS.

Se existe algo triste na vida é perder um benefício por culpa do INSS.

Muitas vezes aquele benefício é a única forma da pessoa sobreviver e tem-lhe tirado por um erro injusto.

Assim, listamos situações em que é possível pedir à Justiça a condenação do INSS a compensar pelo dano moral sofrido:

  • Erro na perícia médica: Não é quando há simples indeferimento do benefício, porque o perito entendeu que está apto ao trabalho. É quando há cometimento de algum erro grosseiro na análise pericial. Por exemplo: pessoa é cadeirante e o perito descreve que ela chegou “deambulando” (caminhando).
  • Suspensão do BPC/LOAS sem prévia notificação para a parte apresentar defesa/recurso;
  • Erro administrativo: É a situação mais comum. Ocorre quando o INSS cessa ou indefere a concessão/prorrogação do benefício por puro equívoco. Por exemplo: cessar benefício de pessoa homônima (com mesmo nome), cessar benefício errado (quando a pessoa recebe dois benefícios e um deles é cortado no lugar do outro), cessar benefício sem justificativa etc;
  • Demora na implementação do benefício: Não é qualquer demora ou atraso. É para aquelas situações que extrapolam o limite do razoável (meses ou até mesmo anos).

Cabe salientar que, infelizmente, não são todas situações que caracterizam dano moral, como apontado em cada item.

Para saber se o seu caso se enquadra nas hipóteses previstas, é necessário procurar Advogado especialista e questionar o que pode ser feito.

Você já sofreu alguma das situações listadas?

Conhece alguém que sofreu com isso?

Lembre-se que o prazo para entrar com ação é de 5 anos, hein. Não deixe seu direito prescrever.

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