O direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício exige o cumprimento de dois requisitos:
- Deve ser aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Sim. Esse aumento não é disponível as demais espécies de aposentadoria.E deve ser aposentadoria. Auxílio-doença, ainda que de longa data, não permite esse acréscimo.
- O aposentado deve precisar do auxílio constante de terceiro para o desempenho de suas atividades.
Não é para qualquer caso. O aumento é restrito àquelas situações em que o segurado, além de não conseguir trabalhar, também não consegue exercer suas atividades diárias e cotidianas, como se limpar, caminhar ou comer.
Exemplo típico é a pessoa acamada.
“Quais doenças dão esse direito?”
Não existe nenhuma doença específica que dá direito ao aumento. Pode ser qualquer uma. A análise é ampla e não fica restrita somente a determinados tipos de doenças.
“Então é somente para casos extremos?”
Não. Basta que o segurado esteja limitado e precise de ajuda permanente de outro.
“E desde quando é pago? Desde que começou a receber a aposentadoria?”
Não. O acréscimo é pago desde o requerimento. Ou seja, a pessoa deve requerer o quanto antes, pois deixará de receber a cada mês que passa.
“Precisa passar por perícia?”
Sim, é exigida perícia específica para isso.
“Vale a pena?”
Vale muito a pena. Esse aumento na aposentadoria é justamente para ajudar a custear essas necessidades, como compra de remédios, suprimentos ou pagar alguém para cuidar da pessoa.