Muitas pessoas reclamam com razão sobre as perícias médicas para recebimento de benefício previdenciário por incapacidade.
É comum ocorrerem erros justamente porque os médicos que as avaliaram não eram especialistas.
No âmbito administrativo não é possível escolher o perito. Será aquele que o INSS designar.
Contudo, no âmbito judicial é possível pedir a nomeação de perito especialista na área médica da sua doença.
Se a doença for bastante comum e não for complexa, o juiz pode indeferir o pedido.
Afinal, qualquer médico estaria apto a realizar a perícia.
Entretanto, existem algumas doenças de determinadas áreas da medicina que um perito especialista é essencial, pois demandam conhecimento técnico muito específico, tais como:
• Psiquiatria
• Oncologia
• Oftalmologia
Assim, caso você tenha tenha sido avaliado por algum médico não especialista e sua doença o exija, saiba que é possível pedir a anulação do laudo e que seja feita nova perícia.
“É o meu caso! Mas meu processo já acabou. Dá para anular o laudo?”
Não. Em regra, não dá.
A impugnação deve ser feita o quanto antes, enquanto o processo não finalizar.
Justamente em razão disso é tão importante contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, porque é o profissional habilitado em reconhecer esses erros e tomar as providências cabíveis.
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