MEU EMPREGADOR PODE DESCONTAR MINHAS FALTAS NAS FÉRIAS?

O desconto nas férias somente pode ocorrer se estivermos falando de faltas injustificadas (sem a autorização do empregador, sem apresentação de atestado médico etc.).

Assim, se você faltar injustificadamente, por mais de 5 vezes, suas férias serão afetadas na seguinte proporção:

De 6 a 14 faltas: Somente 24 dias de férias;
De 15 a 25 faltas: Somente 18 dias de férias;
De 24 a 32 faltas: Somente 12 dias de férias;
Mais de 32 faltas: Perda do direito às férias.

Você já sabia disso?

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